Minirreforma trabalhista é um bom começo
A minirreforma trabalhista apresentada hoje pelo Governo Temer é essencial para o Brasil resgatar sua vocação de crescimento. É preciso tirar o país da idade da pedra em termos de relações de trabalho. As modificações são importantes para dar mais flexibilidade e segurança jurídica aos contratos de trabalho, o que tende a estimular a retomada das contratações e a recuperação da economia.
A legislação trabalhista no Brasil é anacrônica, detalhista e complexa. Inspirada na legislação fascista da Itália, as normas são do período Vargas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) data do primeiro de maio de 1943.
O resultado está refletido nas incontáveis ações trabalhistas e enormes custos para as empresas. Quem paga a conta é o próprio trabalhador brasileiro.
O Brasil é o país com o maior número de ações trabalhistas do mundo. A estimativa para este ano é de cerca de 3 milhões de ações, ou aproximadamente 340 por hora. Volume que representará um aumento de 13% com relação ao ano passado. A título de exemplo, países desenvolvidos como Estados Unidos e França não possuem mais do que 80 mil ações trabalhistas por ano. No Japão o número não chega a 2,5 mil.
Qualquer mudança na legislação trabalhista traz apreensões, uma vez que trabalhadores temem perder direitos ou que haja uma precarização do trabalho, mas uma modernização da atual legislação é essencial. Entre as propostas duas chamam atenção: o fortalecimento na negociação coletiva e a flexibilização das regras sobre a jornada de trabalho.
Fortalecer a negociação coletiva significa prestigiar o negociado sobre o legislado, isto é, a possibilidade de sobreposição da convenção coletiva à legislação em determinados pontos estabelecidos na lei trabalhista. O que for negociado entre o sindicato laboral e o patronal pode definir, entre outras medidas, o parcelamento de férias anuais em três vezes, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), horas em deslocamento para locais de difícil acesso e a forma de cumprimento da jornada de trabalho, limitada a 220 horas mensais.
A priorização do acordo coletivo sobre a legislação não visa retirar direitos dos trabalhadores, mas tornar o processo mais simples e adequado para cada categoria profissional, reduzindo a judicialização dos processos trabalhistas. Não faz sentido a legislação que rege um trabalhador da indústria ser a mesma de um jogador de futebol.
Outra medida que merece destaque e que também será pautada na convenção coletiva é a jornada de trabalho. Com a flexibilização das regras atuais, é possível haver até duas horas extras diárias e trabalhar até 12 horas por dia, mas sempre respeitando a jornada de 44 horas semanais ou 220 horas mensais, já prevista na CLT. O objetivo da minirreforma é o de regulamentar os acordos de convenção coletiva que já existem, para que cada categoria de trabalho negocie a distribuição de horas da semana de sua maneira.
Outro ponto positivo da minirreforma é o fato de ter sido elaborada conjuntamente entre trabalhadores, centrais sindicais e governo. Tal fato deveria facilitar o processo de tramitação do texto no Congresso Nacional. É igualmente relevante não medir esforços na clareza da comunicação com a população, esclarecendo as medidas da forma mais transparente e objetiva possível.
A modernização da legislação trabalhista é fundamental para a retomada do crescimento econômico. Tornou-se ainda mais urgente com a atual situação do mercado de trabalho brasileiro. O desemprego atinge hoje mais de 12 milhões de pessoas e deve continuar crescendo até o final de 2017. Muito ainda precisa ser feito, mas a iniciativa do Governo Temer é um bom começo.
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