Veto do presidente é indispensável para a recuperação fiscal dos Estados
Nesta quarta-feira (28), o presidente Michel Temer confirmou o veto parcial ao Projeto de Lei Complementar 257/16 aprovado pelo Congresso Nacional que permite a renegociação das dívidas dos Estados com a União. O Projeto foi aprovado em 20 de dezembro pela Câmara dos Deputados.
Pelo Projeto de Lei inicial, a equipe econômica queria contrapartidas dos Estados. Privatizações, aumento da contribuição previdenciária do funcionalismo público e congelamento de reajuste com servidores estavam entre as exigências mais importantes. Mas o projeto que passou pelo Congresso foi aprovado sem as contrapartidas mais relevantes. Pela proposta dos parlamentares, os estados poderão ter o pagamento de débitos alongados por mais 20 anos, com descontos nas parcelas até julho de 2018 e novos indexadores. Porém, as contrapartidas foram convenientemente esquecidas.
Diante deste revés, o Presidente Temer pediu à equipe econômica a elaboração de outro projeto que contenha contrapartidas que os governadores sejam capazes de cumprir. O veto é mais do que necessário para a recuperação dos Estados. Dos 26 Estados do país, doze projetam um déficit primário para 2017, segundo a Secretaria de Fazenda dos governos estaduais. Este número deve ser ainda maior diante da lentidão da recuperação da economia e consequentemente do fraco desempenho da arrecadação de impostos.
Um dos motivos do elevado déficit é o gasto com servidores públicos. 17 Estados da União, por exemplo, possuem gastos com pessoal entre 77% e 60% da receita corrente líquida. Para Estados e municípios, o limite destes gastos com pessoal é 60%, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Por este motivo, a contrapartida de congelamento de reajuste dos servidores públicos é uma das mais fundamentais para a recuperação fiscal dos Estados.
Embora o presidente Temer tenha pedido um outro projeto que preveja contrapartidas, alguns Estados — Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul — enfrentam situações emergenciais e não têm condições de aguardar até fevereiro por um novo projeto de lei. Nestes casos, portanto, parece inevitável um tratamento caso a caso, mas que exija contrapartidas claras e objetivas.
Adiar as dívidas sem exigir que os Estados façam os controles das contas públicas, seria apenas procrastinar o problema. Seria armar uma bomba relógio que não tardará a explodir.
Gesner Oliveira
Professor da EAESP-FGV e Sócio da GO Associados
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