O Congresso dificulta a vida do trabalhador e do empresário
A omissão em relação à medida provisória da reforma trabalhista (MP 808/17), que acabou caducando ontem, reforça a percepção de um Congresso inoperante e incapaz de definir uma agenda mínima prioritária para o bem-estar da população. As relações de trabalho estão no coração da economia e foram ignoradas em favor de picuinhas eleitoreiras.
É compreensível que haja divergências ou um menor ritmo de votação em ano eleitoral. Mas é inadmissível que haja tanta insensibilidade do Poder Legislativo com a necessidade de levar adiante uma agenda que não apenas é prioritária, mas que afeta de forma direta e significativa a vida dos trabalhadores e empreendedores.
A perda de validade da MP 808/17 eliminou alguns pontos que haviam sido modificados ou melhor esclarecidos relativamente à proposta original da reforma. Seria exagero, contudo, dizer que ninguém sabe o que está valendo para as relações de trabalho na atualidade. A reforma foi clara e, na essência, esteve sempre em vigor desde 11 de novembro de 2017.
A MP 808/17 tratava de pontos específicos. Como a regulação do trabalho intermitente e para gestantes e lactantes, entre outros temas. No caso do trabalho intermitente, por exemplo, a MP criava a quarentena, que impedia que a empresa demitisse um funcionário e o recontratasse como intermitente, excluía o pagamento de multa de 50%, do empregador ou do empregado, caso não cumprisse o contrato, e ainda regulava o acesso ao INSS pelo trabalhador intermitente.
Diante da inação do Congresso, volta a valer texto original da reforma trabalhista, que não prevê a quarentena e mantém a multa, entre outros pontos.
Isso gera insegurança jurídica ao representar mais uma mudança na legislação em tão pouco tempo. É natural que depois de uma reforma tão abrangente quanto a que foi aprovada em 2017, empresas e trabalhadores tenham dúvidas em relação à legislação. Alterações frequentes agravam o problema e inibem um maior número de contratações. Isso é lamentável em uma conjuntura de elevado desemprego, acima de 12%, na qual a geração de empregos deveria ser a maior prioridade da política pública.
O governo pode emitir um decreto de forma a atenuar o problema. Mesmo assim, dependerá de aprovação no Congresso para alguns pontos que requeiram maior segurança jurídica e que não podem ficar dependentes de interpretações divergentes da Justiça do Trabalho.
Tal confusão gerada pela negligência do Legislativo não chega a comprometer os resultados positivos que começam a ser colhidos com a reforma.
O número de ações trabalhistas caiu para menos da metade do período anterior à reforma, em benefício de trabalhadores e empreendedores e do conjunto da economia. Não resta dúvida que, apesar das trapalhadas resultantes da disputa política e partidária, o país dispõe de uma legislação trabalhista mais adequada ao crescimento e à geração de empregos.
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