Mudar regra de ouro? Só se ajudar a conter gastos
A mais nova preocupação do governo é com o cumprimento da chamada 'regra de ouro', prevista na Constituição Federal. Há grande chance de a norma ser descumprida nos próximos anos, o que representaria crime de responsabilidade fiscal. Para evitá-lo, o governo pretende mexer nas regras. Isso só faz sentido se as contrapartidas forem duras o suficiente para colocar contas públicas em ordem.
Mas, afinal, o que é a regra de ouro? De acordo com o artigo 167, inciso III, da Constituição de 1988, as operações de crédito do setor público estão limitadas ao montante das despesas de capital. Esta é a chamada 'regra de ouro'. Na prática, significa que o governo só pode tomar crédito emprestado para algo que traga algum retorno no futuro, como, por exemplo, investimentos no SUS ou no Programa Educação e Qualidade para todos.
A norma faz sentido e procura disciplinar os gastos públicos. Imagine uma família tomando emprestado no banco para pagar conta de luz, de água ou a taxa do condomínio. Alguma hora a conta não vai fechar! Da mesma forma, deseja-se que o governo não se endivide para pagar despesas correntes, como remunerações a servidores, benefícios previdenciários, serviços, entre outros. É para isso que pagamos impostos, representando uma das maiores cargas tributárias entre os países emergentes.
Como fruto da crise no biênio 2015/16, há grandes chances de a regra de ouro ser descumprida nos próximos anos. A dívida não para de crescer e os investimentos recuaram. Para 2018, o Tesouro já informou que a diferença é de R$ 184 bilhões. Uma gordura acumulada em 2017 e R$ 130 bilhões da devolução de empréstimos ao BNDES devem fechar a conta. O problema é no ano que vem.
Segundo o artigo 85 da Constituição, o descumprimento da lei orçamentária, que inclui a regra de ouro, representa crime de responsabilidade fiscal. Assim, da mesma forma que aconteceu com Dilma, há o risco de punição dos membros deste e do próximo governo.
Para evitar isso, pretende-se elaborar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para eventualmente suspender a regra por dois anos. Isso representaria uma mudança na regra do jogo sem muita justificativa. Não parece a solução.
Suspender a regra sem nenhum tipo de contrapartida que vise equilibrar as contas públicas no médio e longo prazo seria absurdo. Seria como suspender o cartão vermelho depois de uma entrada criminosa no futebol. Se existe a lei, ela precisa ser cumprida. A política econômica perderia a credibilidade.
A regra do teto de gastos pode servir de exemplo. Seu descumprimento não incorre crime de responsabilidade fiscal, mas aciona gatilhos para corrigir o problema como: bloqueio de despesas obrigatórias no ano seguinte; vetos a reajustes reais (acima da inflação) para o salário mínimo, reajustes salariais para servidores, novas contratações, criações de cargos, empregos ou funções que impliquem aumento de despesa; proibição de ampliação ou concessão de benefícios tributários que gerem renúncia fiscal, entre outros.
Seria contraproducente apenas punir sem alterar o desempenho da política fiscal. Daí a vantagem de um aperfeiçoamento que possa assegurar medidas corretivas imediatas.
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