Terceirização: boa notícia para a empresa e trabalhador
A aprovação do projeto da terceirização é importante para o mercado de trabalho, para a recuperação de empregos e da competividade das empresas e, consequentemente, da economia brasileira. Isso por razões de curto e médio prazo.
No curto prazo, o desemprego é o maior drama da atualidade, com uma taxa que beira os 13% e mais de 13 milhões de pessoas em busca de vagas. Projetos que ajudem na recuperação dos empregos são urgentes. A terceirização ajuda na medida em que confere maior segurança jurídica na contratação de funcionários terceirizados.
No médio prazo, os ganhos são ainda mais importantes. A terceirização é uma realidade no mundo globalizado, em que as empresas subcontratam algumas atividades e se especializam naquelas nas quais têm vantagem comparativa. Faz todo sentido permitir que uma escola, por exemplo, decida se quer ou não contratar de uma empresa terceirizada não só faxineiros e porteiros, como professores também. Cada empresa saberá dizer o que é melhor em cada conjuntura e em cada atividade específica.
A distinção rígida entre atividades meio e atividades fim é mais uma das jabuticabas brasileiras. Levantamento realizado pela consultoria Deloitte, em parceria com a CNI, analisou o tratamento legal dado ao tema em 17 países selecionados, incluindo Japão, Alemanha, China e Colômbia. Apenas no Brasil a terceirização não é aceita de forma geral, sem proibições em relação às diferentes atividades.
O texto aprovado ontem pela Câmara dos Deputados autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita para qualquer tipo de atividade, o que é fundamental. A discriminação das atividades soa absurda em um mundo moderno, com cadeias de fornecimento flexíveis e formatos de contratação cada vez mais fluidos. Nenhuma empresa consegue fazer tudo sozinha e a terceirização serve como o elo estratégico que traz especialização, tecnologia e eficiência ao processo produtivo.
Qualquer tipo de engessamento das empresas, de excesso de interferência do setor público e de definições muito rígidas das atividades que podem e não podem ser terceirizadas têm efeitos negativos na economia. Hoje a distinção entre as atividades gera uma série de contestações na justiça, o que resulta em uma enorme insegurança jurídica e elevados passivos trabalhistas.
O anacronismo da legislação brasileira, na qual as dificuldades de empregar terceirizados é apenas um exemplo, resulta no número anual recorde de ações trabalhistas, o maior do mundo: foram cerca de três milhões em 2016, ou 342 por hora! No Japão são cerca de 2,5 mil por ano!
Uma objeção comum à terceirização baseia-se no argumento de que a terceirização geraria precarização do trabalho. Tal argumento é contraditório. A jurisprudência permite terceirização das atividades meio, mas não das atividades fim. Se fosse verdade que terceirização gera precarização, a jurisprudência estaria induzindo precarização nas atividades meio. A opção da empresa de terceirizar não deve ter relação com as condições do trabalho e a proteção ao trabalhador.
A precarização tem de ser combatida sempre, nas atividades terceirizadas e não terceirizadas. A legislação aprovada prevê plenos direitos aos terceirizados, primeiro pela sua empresa e na ausência desta pela contratante.
O projeto aprovado na Câmara não prevê vínculo de emprego entre a empresa que contratou o serviço terceirizado e os trabalhadores que prestam o serviço. Um garçom terceirizado não terá vínculo de emprego com o restaurante onde trabalha, mas sim com a empresa terceirizada. Esta é também responsável pelo seu salário e em caso de não pagamento o processo segue para a Justiça do Trabalho como qualquer outro. Se a terceirizada não conseguir pagar, a empresa que contratou seus serviços é acionada. Não há perda de direito, mas clareza nas responsabilidades.
Outra mudança positiva é com relação ao trabalho temporário, importante para atividades com sazonalidade, como lojas de roupa em época de Natal ou na atual época de Páscoa na qual o trabalho temporário é importante para o comércio e gera oportunidades para os trabalhadores. A ampliação do tempo em que o trabalhador temporário pode ficar na mesma empresa passou de três meses para seis meses, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. A possibilidade de prolongamento do contrato de trabalho é importante, pois permite maior flexibilidade para acomodar casos específicos e mesmo criar um relacionamento profissional futuro, podendo mesmo vir a se tornar um emprego permanente.
A modernização das normas traz benefícios para todo o conjunto da economia. Micro e pequenas empresas, por exemplo, que respondem por cerca de dois de cada três empregos no país, também se beneficiam com a maior flexibilização e facilidade na contratação. Diminuir a rigidez do mercado de trabalho tem impactos positivos no processo de contratação, o que ajudará na recuperação dos empregos. A medida, portanto, é boa notícia para os 13 milhões de brasileiros em busca de uma vaga.
O mundo moderno requer integração. A inovação, o desenvolvimento técnico, o bom atendimento ao consumidor só podem ocorrer com empresas que estejam muito integradas e que possam colocar o foco de atenção naquilo em que elas realmente são especializadas. As vantagens da especialização do trabalho não são novidade. Foram desenvolvidas desde o Século XVIII e XIX pelos pais da Economia Política clássica, Adam Smith e David Ricardo. Está na hora do Brasil entrar no Século XXI.
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