Reforma trabalhista dá maior poder à mulher
Quando a CLT foi criada em 1943 havia uma enorme diferença na posição social do homem e da mulher. Por fatores históricos, o homem tinha a incumbência de sustentar a família. Tornava-se o chefe de família, tinha poder dominante sobre a casa e praticamente tomava todas as decisões do lar. Nesse contexto, a CLT foi criada sob uma sociedade diferente que vivemos hoje e muitas vezes discrimina a mulher no mercado de trabalho.
Mais de setenta anos depois, as mulheres saíram de suas casas, enfrentaram o mercado de trabalho, buscaram emprego e independência financeira. Com isso, adquiriram espaço em lugares que antes eram ocupados somente por homens. Com tamanhas mudanças, a Constituição Brasileira de 1988 oficializou o início de uma concepção de igualdade entre homens e mulheres.
É verdade que desde 1943 a CLT se atualizou no tratamento igualitário entre homens e mulheres. Por exemplo, antes da constituição de 1988, a mulher poderia fazer apenas duas hora-extras por dia, mesmo que ela quisesse se dedicar mais ao trabalho. Felizmente, essa restrição não existe mais e abre espaço para que as mulheres que desejam possam se dedicar mais ao trabalho.
Porém ainda há práticas e resquícios dos tempos antigos. A ideia geral da reforma trabalhista que está no Senado, é que acordado entre empregador e empregado passa a ter mais força do que o que está na CLT. É um avanço. Muitas vezes, um acordo entre patrão e funcionário é um arranjo melhor do que se está na lei. Esse tipo aumenta a liberdade de escolha do trabalhador.
Um dos pontos em que o acordado pode valer sobre o legislado se refere ao trabalho de mulheres grávidas em condições insalubres: como barulho, calor, frio ou radiação em excesso. Atualmente as mulheres grávidas são proibidas de exercer atividades sob estas condições de trabalho. A ideia, recheada de boas intenções, muitas vezes prejudicam as próprias mulheres. Em alguns casos, há situações de discriminação ao trabalho da mulher em locais insalubres, tanto no momento da contratação quanto na manutenção do emprego.
Em setores como o hospitalar, em que quase todas as atividades são consideradas insalubres, essa impossibilidade pela lei da mulher trabalhar neste tipo de local, acaba sendo um desestímulo à contratação. É o caso do ramo da enfermagem, segmento importante responsável pelo sustento do lar de inúmeras mulheres e mães de família.
Após a reforma, a nova CLT permitirá o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Com isso, acaba o desestímulo à contratação deste setor.
As disparidades salariais entre gêneros persistem como um obstáculo para o empoderamento econômico das mulheres e a superação da pobreza. Em alguns setores, as mulheres ganham apenas 70% dos salários dos homens. Dar mais poder de escolha para as mulheres decidirem sobre as próprias alternativas profissionais, contribui para a redução dessa desigualdade. É bem vinda toda mudança que dê tratamento igual a ambos os sexos e maior poder de escolha às mulheres nas suas próprias decisões.
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