Todos deveriam seguir a MP da liberdade. A começar por Bolsonaro
A medida provisória da liberdade econômica (MP 881/19) assinada pelo presidente Bolsonaro é uma das melhores iniciativas do atual governo. É tão boa que colide precisamente com uma das piores medidas dos governos Temer e Bolsonaro: o tabelamento do frete.
A MP 881/19 é uma esperança para quem deseja produzir e gerar empregos. Especialmente para os pequenos e médios empreendedores, responsáveis por mais da metade dos postos de trabalho do país e por estimular a concorrência nos mercados.
A MP 881/19 coloca as coisas no devido lugar. Produzir e vender no mercado é algo positivo que deveria ser facilitado. A regulamentação, mediante licenças, autorizações, registros, alvarás de funcionamento e que tais ficam para as atividades de risco. Simplificar deveria ser a regra; a regulação minuciosa, a exceção.
A ordem é desburocratizar a vida da pequena malharia e fiscalizar minuciosamente as barragens da mineradoras, por exemplo. Ramos que não oferecem risco sanitário, ambiental e de segurança não precisam de tanta burocracia.
Com menos burocracia, as empreendedoras e empreendedores podem concentrar mais recursos em sua atividade fim, sem tanta dor de cabeça com fiscais. E o Brasil pode melhorar sua péssima posição na classificação de competitividade do Fórum Econômico mundial (72ª) e em outros campeonatos do gênero.
Agora é fazer a MP pegar. Por exemplo, segundo o Parágrafo 3º do Art. 3º da MP 881/19, os preços de produtos e serviços devem ser livremente definidos pelo mercado, seguindo a lei da oferta e da procura.
Ótimo! Mas então o governo não deve tabelar os preços dos fretes de transporte de mercadorias, algo que vem sendo feito desde o governo passado como resultado da greve dos caminhoneiros.
A MP da liberdade econômica prega corretamente o tratamento isonômico. Isto é, o que for definido para um cidadão deve valer para todos. Inclusive, e principalmente, o governo
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